Plano Bresser: Os poupadores não vão receber de volta os valores da poupança?

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E assim dizemos adeus a nosso dinheiro…O debate sobre a restituição dos valores indevidamente retidos dos poupadores no Plano Verão e Collor continua acirrado no Supremo Tribunal Federal.A última dos bancos é, novamente, obter uma medida visando suspender por prazo indeterminado, todas as ações sobre a poupança relativas aos Planos Bresser, Collor I e II.Desta vez, os bancos voltaram a utilizar o famoso jeitinho para conseguir este intento: tentaram novamente obter a medida liminar, já negada pelo STF, mas por meio de seu Presidente.

No dia 08/07/09 os bancos (representados nessa ação pela CONSIF) apresentaram pedido de reconsideração. Mas nesta data, o STF já estava no período de recesso.

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Novamente a artimanha: os bancos esperaram até o início do recesso do meio do ano ( onde o Presidente pode decidir sozinho, sem a participação dos demais Ministros) sobre assuntos urgentes, para tentar obter a liminar já negada antes.

Plano Bresser
Plano Bresser

Fundados nas razões apresentadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, requereram a reanálise da decisão sobre a concessão da medida suspensiva  para cessar o processamento de todas as ações de poupança que tramitam no Brasil, por período indeterminado.

A APROVAT é terminantemente contrária a esta manobra dos bancos que contam com o direcionismo dos pedidos a Ministros específicos para tentar obter decisões favoráveis, pois entende que este comportamento fere o Princípio da Igualdade.

Entretanto, o clamor público pode surtir efeito para fazer cessar tamanha ousadia.

Já no final do ano passado, quando estava para se iniciar o período de recesso no fim de ano, surgiu a notícia, veiculada em vários meios de comunicação, de que alguns Escritórios estavam se utilizando desta técnica e pretendiam fazer o mesmo para esta ação que questionaria o dever de restituir aos poupadores aquilo que foi indevidamente retido.

O clamor público e as manifestações de reprovação foi tão grande que, antes da propositura da ADPF 165 (ação que questiona, no STF, esse dever – www.stf.jus.br), houve uma manifestação do próprio Presidente do Supremo (o mesmo que agora irá analisar o novo pedido para  concessão) afirmando discordar desse intento, o que impediu os bancos de proporem a ação já naquela época.

Os bancos recuaram diante do panorama desfavorável, e antes do início do recesso, propuseram a ação pedindo a medida suspensiva, que foi negada.Já funcionou uma vez e, quem sabe, pode funcionar novamente.

Portanto consumidores e associados, a hora é essa!

Manifeste-se, proteja seus direitos!

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